3 de maio de 2024 23:51

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Prefeitura de Cariri proíbe venda de bebidas alcoólicas, suspende serviços de delivery e estabelece novas regras para o comércio para diminuir contágio de coronavírus; entenda as novas regras

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Prefeitura de Cariri proíbe venda de bebidas alcoólicas, suspende serviços de delivery e estabelece novas regras para o comércio para diminuir contágio de coronavírus; entenda as novas regras

A Prefeitura de Cariri do Tocantins, município da região sul do estado, proibiu a venda de bebidas alcoólicas, suspendeu os serviços de delivery para todo comércio e estabeleceu novas regras para o funcionamento do comércio na cidade. As medidas do novo decreto municipal são para tentar frear o contágio do novo coronavírus. Veja abaixo o que pode funcionar.

Cariri do Tocantins é uma das cidades com maior incidência da Covid-19. São mais de 40 pessoas diagnosticadas com a doença.

Entre as regras divulgadas nesta segunda-feira (18) está a Lei Seca. As bebidas não podem ser vendidas em nenhum tipo de estabelecimento e o consumo não pode ser feito em vias públicas. Além disso, pessoas com mais de 60 anos não podem frequentar o comércio.

A partir de agora a realização de velórios terá duração máxima de 2 horas e somente familiares podem participar.

Conforme o decreto, somente os estabelecimentos de serviços essenciais poderão funcionar. São eles:

  • Farmácias, supermercados, postos de combustíveis e bancos (neste caso, o atendimento da agência deverá ser realizado somente via telefone, e-mail ou aplicativos).
  • Serviços prestados as margens da BR 153 (restaurantes, borracharias, oficinas)
  • Órgãos de saúde pública, desde que mantenham a distância de 1,5 metros entre seus colaboradores e disponham do uso de EPI’s e sistema de escala entre os profissionais
    Casas lotéricas, desde que observe as determinações do Decreto.

Regras para o comércio
Segundo a Prefeitura, os estabelecimentos que podem funcionar devem disponibilizar pia com água e sabão para higienização das mãos dos clientes e funcionários, além de álcool gel a 70%. Em todos os locais o uso de máscara é obrigatório.

Padarias e supermercados não podem permitir que os clientes sirvam os pães e um único funcionário deve fornecer o produto já embalado. Os restaurantes da BR-153 devem funcionar apenas para servir marmitas e é proibido consumo e permanência no local.

Açougues e supermercados só podem funcionar com atendimento de uma pessoa por vez, podendo permanecer até duas pessoas no estabelecimento com distância de 1,5 metros entre pessoas. Funcionários devem usar luvas.

A comercialização de bebidas alcoólicas fica proibida em estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidoras, supermercados, fabricantes, tanto para pessoas físicas e jurídicas. Além disso, fica suspenso o serviço de entregas de alimentos.

A Prefeitura de Cariri do Tocantins lembrou que estão proibidas aglomerações na Praça Pedro Batista, Feira da Agricultura Familiar, além da realização de reuniões governamentais, artísticas, esportivas, científicas ou evento com som automotivo.

Os estabelecimentos que não estão citados no decreto devem ficar fechados por tempo indeterminado. Em caso de descumprimento do decreto, o infrator poderá ser penalizado. Denúncias podem ser feitas através do telefone: 63 98423-0122.

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