Um pescador profissional flagrado praticando pesca ilegal durante o período de piracema foi condenado a pagar R$ 3.036,00 após firmar um acordo de não persecução penal. A medida foi homologada nesta quinta-feira (5) pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Criminal de Araguacema, e se soma a uma multa administrativa de R$ 5 mil já aplicada anteriormente ao infrator.
O flagrante ocorreu em 29 de janeiro de 2025, durante uma operação conjunta do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) com servidores da Área de Proteção Ambiental (APA) do Parque Estadual do Cantão. A fiscalização ambiental foi realizada nas proximidades do Furo do Chicão, às margens do rio Araguaia, na divisa entre Tocantins e Pará.
Durante a abordagem, o pescador utilizava três redes com malhas de tamanhos 07 e 10 — petrechos proibidos — e transportava pescado em uma caixa de isopor. A operação resultou na apreensão de um barco de alumínio de 7 metros, um motor de 15 HP, as redes de pesca (com extensão total de 90 metros) e o pescado. Os peixes foram doados a famílias ribeirinhas, enquanto os equipamentos foram levados para a APA Ilha do Bananal Cantão.
Com a homologação do acordo judicial, o pescador pagará o valor de R$ 3.036,00 em 20 parcelas mensais de R$ 151,80. O montante será depositado em conta do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com destinação específica à Delegacia de Polícia Civil de Araguacema, que utilizará os recursos para aquisição de equipamentos de informática e mobiliário.
Na decisão, o juiz Marcelo Rostirolla destacou que o acordo de não persecução penal é uma ferramenta eficaz para a resolução de crimes de menor potencial ofensivo, contribuindo para a celeridade do Judiciário e permitindo a reparação dos danos sem necessidade de processos longos. Ele afirmou que a medida representa “economia processual e solução adequada para ilícitos sem violência ou grave ameaça”.
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