Uma decisão liminar da Justiça impede que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) interrompa o fornecimento de água dos moradores de Bandeirantes do Tocantins. Consumidores afirmam que não estão recebendo as faturas da conta. E por não pagarem o serviço, estavam sendo ameaçados de corte no serviço.
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A decisão obtida pelo Ministério Público nesta quarta-feira (11), estipula ainda prazo de quatro horas para que o serviço seja restabelecido aos consumidores que tiveram o fornecimento cortado. Caso a medida seja descumprida, a ATS será multada no valor de R$ 1 mil por unidade consumidora afetada. A ATS decidiu recorrer.
Segundo o MP, moradores estavam acumulando débitos por não conseguirem acesso às faturas. A concessionária teria passado a enviar a cada residência faturas divididas em até quatro blocos de uma só vez. Os consumidores em seguida eram notificados sobre o acúmulo de débitos e o corte no fornecimento.
Em uma reunião na Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins, moradores do centro, do Povoado Brasiliense e da Vila José Marcelino Marques foram ouvidos. Os relatos apontam que diversos moradores estavam sendo afetados com a situação por terem renda mensal inferior a um salário mínimo.A promotoria de Justiça avaliou que a Agência Tocantinense de Saneamento ignorou a vulnerabilidade social dos consumidores, os coagindo a pagar as contas sob ameaça. Disse ainda, que o contrato do serviço de água possui função social e em situação de conflito, os interesses sociais devem prevalecer.
A Agência Tocantinense de Saneamento informou que problemas contratuais levaram à paralisação temporária dos processos de leitura e faturamento dos débitos, entre julho de 2018 a março de 2019. A concessionária disse que o envio das faturas foi retomado em maio.Além disso, informou que foi cobrado o valor da taxa mínima de cada categoria de consumo. E que os consumidores podem realizar negociação de dívidas com a possibilidade de parcelamento em até 24x até o dia 31 de dezembro, sem incidência de juros ou multas.
A ATS afirmou que irá recorrer da decisão judicial, por se tratar de faturas vencidas a partir de maio de 2019, quando foi retomado o serviço comercial. E que a população foi avisada em audiência pública e outros meios de comunicação sobre a situação.