A Justiça Eleitoral proibiu a realização de passeatas, caminhadas e atos políticos semelhantes na 23ª zona eleitoral do Tocantins. A decisão vale para Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Rio Sono e Tupirama. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.
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Na decisão, publicada nesta segunda-feira (26/10), o juiz eleitoral Milton Lamenha de Siqueira destaca que Pedro Afonso saltou de 46 casos ativos de Covid-19, no dia 23 de outubro, para 56 no dia 26 de outubro.
“De outra banda, reitero as recomendações, exaustivamente explanadas, aos representantes partidários para o uso da máscara e utilização de álcool em gel para constante higienização da equipe participante dos atos de campanha”, diz trecho da decisão.