Estado recebe ordem judicial para garantir intérprete e realização de exames em gestante surda com gravidez de alto risco em Gurupi

Em maio deste ano, o MPTO obteve na Justiça decisão que determina que o Município de Gurupi deve garantir intérprete de Libras durante atendimento de saúde, via Sistema Único de Saúde (SUS), a pessoas surdas ou com deficiência auditiva

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na sexta-feira, 17, uma liminar para garantir que o Estado do Tocantins providencie a uma mulher gestante, com deficiência auditiva, moradora de Gurupi, a realização de exame para avaliar o coração do feto em Palmas.

A decisão também determina que a paciente tenha uma intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhá-la durante o exame e o parto até que ela e o bebê recebam alta hospitalar.

Conforme a ação, o exame ecocardiograma fetal é parte imprescindível para a realização de acompanhamento de pré-natal para gestantes de alto risco, como é o caso da paciente, que já teve um aborto espontâneo em gravidez anterior.

Com a realização do exame pelo Serviço de Medicina Fetal do Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas, os médicos poderão avaliar o risco cardíaco do bebê e, assim, definir quais medidas serão tomadas, ainda durante a gestação, para garantir a saúde do bebê e da mãe.

A liminar estabeleceu o prazo de cinco dias para realização do exame. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de mil reais em face do secretário de Saúde do Estado do Tocantins e da secretária de Saúde do Município de Gurupi.

Intérprete de libras

Em maio deste ano, o MPTO obteve na Justiça decisão que determina que o Município de Gurupi deve garantir intérprete de Libras durante atendimento de saúde, via Sistema Único de Saúde (SUS), a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

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