Nesta sexta-feira (19), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da inconstitucionalidade das revistas íntimas vexatórias em visitantes de presos. A decisão proíbe procedimentos nos quais os visitantes precisam ficar parcial ou totalmente nus, agachar-se e ter seus órgãos genitais observados.
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A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro, que propôs o entendimento de que é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais. Ele afirmou:
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.
Os ministros também concluíram que as provas obtidas por meio dessas revistas não podem ser utilizadas em processos penais. Além disso, entenderam que as revistas íntimas não podem ser justificadas pela falta de equipamentos de detecção de metais, por exemplo.
Fachin ressaltou que a revista pessoal realizada por policiais ainda pode ser feita, mas apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos de detecção de metais. Essa medida só deve ocorrer quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.
Essas buscas pessoais poderão ter sua legalidade avaliada posteriormente pela Justiça, e se forem consideradas irregulares, os agentes responsáveis poderão ser responsabilizados.
Segundo Fachin, obrigar os visitantes a ficarem nus e inspecionar suas partes íntimas “subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima”. Ele ressaltou que, se houver elementos concretos que demonstrem suspeita de porte de substâncias ilícitas, a revista manual (busca pessoal) pode ser realizada, desde que respeite a dignidade humana e seja permitido o controle judicial.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada em processos que discutam a validade da revista íntima em outras instâncias judiciais. O julgamento do recurso teve início em outubro de 2020 e foi retomado no plenário virtual, sendo concluído na sexta-feira.
O caso em questão envolve uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, ela foi flagrada com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas durante uma revista no presídio, sendo que a droga seria levada para seu irmão que estava preso. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator