Brasil
Deputado Daniel Silveira é preso por propagar ditadura e atacar o Supremo
O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) passou a madrugada desta quarta-feira (17) preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade. Ele foi preso em flagrante na noite de terça (16). O parlamentar divulgou um vídeo no qual faz apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defende a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que é inconstitucional.
No vídeo, Silveira ataca seis ministros do Supremo: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.
O deputado foi detido no fim da noite em Petrópolis, na Região Serrana do Rio. Após passar por exames no Instituto Médico Legal (IML), Silveira foi levado ao prédio da Superintendência da PF por volta de 1h30.
A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, Moraes definiu que o mandado deveria ser cumprido “imediatamente e independentemente de horário por tratar-se de prisão em flagrante delito”.
O ministro determinou que o YouTube retire o vídeo do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e ordenou que a polícia armazene cópia do material. A decisão deve ser analisada pelo plenário do STF na sessão desta quarta.
Mesmo em flagrante e por crime inafiançável, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. Na decisão, Moraes diz que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deve ser “imediatamente oficiado para as providências que entender cabíveis”.
A decisão de Moraes
Na decisão, Moraes afirma que o deputado tem conduta reiterada no crime e cita que Daniel Silveira está sendo investigado a pedido da PGR por ter se “associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições”.
Para o ministro, a reiteração dessas condutas por parte do parlamentar revela-se gravíssima, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas.
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