O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu radares ocultos nas vias do Brasil. Segundo a resolução, publicada nessa quarta-feira (9/9), no Diário Oficial da União, os locais monitorados deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores visíveis. A medida entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.
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Fica proibido também o uso de equipamentos sem registrador de imagens, e haverá restrições quanto à instalação de radares redutores, conhecidos como “lombada eletrônica”. Os equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais de maior vulnerabilidade para os usuários da via.
Outro ponto diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatória a sinalização, afim de eliminar radares instalados em locais onde há oscilação do limite de velocidade.
As novas regras atendem ao pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que havia defendido que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. O chefe do Executivo chegou a determinar a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu a determinação.