Está marcada para hoje (12), às 10h, no Senado, a sessão solene de promulgação da reforma da Previdência. Ela foi aprovada no dia 22 de outubro e sua promulgação dependia de o presidente de Senado, Davi Alcolumbre, marcar a data. A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19. Com a reforma, o governo espera fazer uma economia de cerca de R$ 800 bilhões nos próximos dez anos.
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Comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e apoiada por Alcolumbre e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a reforma ganhou fôlego após tentativa frustrada do governo anterior. Foi quase um ano de negociações e tramitação até ser aprovada em definitivo. Outros projetos relacionados à Previdência, no entanto, ainda tramitam no Congresso.
A chamada PEC Paralela, aprovada no Senado em primeiro turno na semana passada, traz alterações, como a inclusão de servidores estaduais e municipais na reforma. Ainda hoje, a PEC paralela pode avançar no Senado com a votação dos destaques e, a depender da celeridade dos trabalhos, com a sua votação em segundo turno.
Outro projeto propõe alterações na aposentadoria dos trabalhadores que realizam atividades perigosas. Essa matéria, que conta com o apoio da base do governo e também de integrantes da oposição, deve começar a tramitar no Senado nas próximas semanas.
Entenda:
As mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois que a reforma entrar em vigor terão que contribuir por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício, e os homens, por 20 anos.
Ao atingir esse tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de ser o cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a mais de pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em 2 pontos. Dessa forma, para ter direito a receber 100% dos salários, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e, os homens, por 40 anos.
Exemplo: uma mulher que contribuir por 22 anos terá direito a um benefício equivalente a 74% da média de seus salários. Um homem que contribuir pelo mesmo período receberá 64%. Supondo que a média dos salários de contribuição de ambos seja de R$ 4.000,00, a mulher receberá R$ 2.960,00 de aposentadoria, enquanto o homem receberá R$ 2.560,00.
Vale lembrar que a reforma também cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.
Funcionários públicos
Para os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir 20 anos de contribuição – vale tanto para homens, quanto para mulheres. Assim como no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual aumenta em dois pontos a cada ano de contribuição.
Mas essa regra só valerá para os que ingressaram no serviço público a partir de 2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a integralidade da aposentadoria (ou seja, o benefício será igual ao valor do último salário recebido) para os homens que se aposentarem aos 65 anos, e para as mulheres que se aposentarem aos 62.