O Projeto de Lei 5355/19 concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica e familiar que utilize o automóvel no trabalho e seja formalizada como Microempreendedora Individual (MEI).
- Publicidades -
O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE). O projeto altera a Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.
Segundo a proposta, o benefício fiscal também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano, com remuneração mensal de até R$ 6.750,00. Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Bosco Costa afirmou que o benefício pode contribuir para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar alcancem autonomia financeira e rompam “o ciclo de violência a que estão presas”. “Não resta dúvidas de que o estímulo para essas mulheres entrarem no mercado de trabalho, de todas as maneiras possíveis, é questão de justiça social”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.