O governador em exercício do Tocantins, Laurez Moreira (PSD), sancionou a Lei nº 4.847, de 5 de novembro de 2025, que estabelece normas e diretrizes para o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial em todo o Estado. O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (7) e é de autoria do deputado Moisemar Marinho (PSB), aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).
A nova legislação busca garantir segurança, higiene e controle técnico nos estabelecimentos que oferecem o serviço de bronzeamento artificial. Entre as exigências, está a avaliação técnica periódica dos equipamentos por engenheiros elétricos registrados no CREA, com emissão de laudo técnico que comprove o bom funcionamento.
A lei também proíbe o uso das câmaras por menores de 18 anos, salvo com autorização formal dos pais ou responsáveis e orientação médica. Além disso, os usuários deverão receber informações claras sobre os riscos à saúde, especialmente quanto à exposição à radiação ultravioleta e suas possíveis consequências, como doenças de pele.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de ficha de anamnese antes do início das sessões, onde o cliente deverá informar histórico médico, uso de medicamentos fotossensibilizantes e possíveis contraindicações. Os estabelecimentos precisarão manter registros físicos ou digitais dos atendimentos e consentimentos por, no mínimo, cinco anos.
Em caso de descumprimento da lei, poderão ser aplicadas penalidades que variam de advertência e multa até interdição e cassação do alvará de funcionamento. O texto ainda autoriza o Poder Executivo a regulamentar detalhes complementares de segurança e fiscalização.
A Lei nº 4.847/2025 entra em vigor na data de sua publicação e marca o início de um novo marco regulatório para o setor de estética no Tocantins.
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