Os filhos de mulheres vítima de violência doméstica no Tocantins vão entrar na lista de prioridade em creches da rede pública em todo o estado. A medida se tornou lei após votação na Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse (DEM) nesta segunda-feira (27). Ela já está em vigor.
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Para comprovar que foi de fato vítima de violência, a mãe da criança terá que apresentar dois documentos: cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e cópia do exame de corpo de delito. O texto não especifica em que momento da matrícula eles devem ser apresentados e nem quem vai recebê-los.
Segundo a nova lei, também fica garantida a transferência das crianças nesta situação para outras unidades escolares caso a mãe solicite. A ideia é garantir a segurança da mulher e do menor.
Outra lei que afetava vítimas de violência doméstica acabou vetada pelo governador. A medida determinava a reserva de 10% das vagas em programas habitacionais para mulheres nesta situação. Na mensagem explicando o veto, Carlesse afirma que o percentual está acima dos 3% que são estabelecidos em lei para as reservas legais de vagas e que a medida precisaria ter partido do Poder Executivo e não por iniciativa parlamentar.
Fonte: G1 Tocantins.