2 de maio de 2024 08:50

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Rapidez! Estado implementa medidas para agilizar implantação de usinas de Oxigênio em hospital de Gurupi

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Rapidez! Estado implementa medidas para agilizar implantação de usinas de Oxigênio em hospital de Gurupi

O Diário Oficial do Estado, nº 5821, desta terça-feira, 06, traz a publicação da Portaria Conjunta nº – 2/2021, da Secretaria de Estado da Saúde e Procuradoria Geral do Estado, que faz requisição administrativa de ente privado, para instalação de duas usinas Concentradora de Oxigênio Medicinal e produtora de Ar Comprimido Medicinal Tratado, para atender as necessidades do Hospital Geral de Gurupi  (HGG).

A medida, determinada pelo Governador Carlesse, se faz necessária devido à demanda de atendimento de casos graves de Covid-19 no Estado, sendo necessário a ampliação da oferta de leitos assistenciais.

O secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini, afirma que o Governo do Tocantins está buscando todos os meios legais para ampliar os atendimentos no Tocantins. “Para a abertura dos leitos de UTI Covid-19 no Hospital Geral de Gurupi, é primordial a instalação das Usinas de Oxigênio. Já marcamos a licitação deste serviço, seguindo os prazos legais, mas para garantir a abertura o mais breve possível destes leitos, foi necessária a requisição administrativa da Usina, item primordial para o tratamento de pacientes graves com Covid”, disse.

A requisição pretende a instalação, imediata, de duas usinas Concentradora de Oxigênio Medicinal e produtora de Ar Comprimido Medicinal Tratado, com sistema completo de filtragem de alta pressão, sistema de exaustão, com no mínimo 93% de pureza e com capacidade de produção de até 15.000 m³ por mês. A empresa também será responsável pela manutenção preventiva e corretiva em regime de plantão com peças de reposição inclusas, com treinamento de equipe técnica local; acompanhamento assistencial e validação médica.

A requisição terá validade até a cessação dos efeitos de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19, decretado pelo Governador do Tocantins, ou até que não mais se sustente a necessidade da utilização dos serviços/bens requisitados para o combate ao COVID-19, conforme juízo de conveniência e oportunidade do Gestor Estadual da Saúde.

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