21 de maio de 2024 15:21

Tocantins

Prefeito de Bom Jesus do Tocantins recebe ordem da Justiça por ameaçar servidores públicos pela escolha do candidato a presidente

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Prefeito de Bom Jesus do Tocantins recebe ordem da Justiça por ameaçar servidores públicos pela escolha do candidato a presidente

O prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Paulo Hernandes, recebeu, por determinação da Justiça do Trabalho, uma ordem de parar de ameaçar servidores públicos de demissão por votarem em um candidato específico à presidência do Brasil. A decisão não cita se o candidato é Lula (PT) ou Bolsonaro (PL), mas afirma que o gestor fez até uma lista com o nome desses funcionários.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27), em caráter de urgência pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho – 10ª região . O g1 ligou para o prefeito, mas os números não foram atendidos. Também enviou mensagem em um aplicativo de mensagens, que não foi respondida até a publicação dessa reportagem.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra o prefeito e a prefeitura da cidade, após denúncia feita no dia 26 deste mês. Segundo o texto, o gestor também teria pedido que funcionários publicassem nas redes sociais propaganda de um dos candidato à presidência.

A atitude do prefeito, segundo a juíza, “demonstra o assédio e torna ainda mais difuso e abrangente o atentado à liberdade dos trabalhadores no livre exercício do direito de voto no pleito eleitoral que se avizinha”.

A Justiça estipulou multa de R$ 50 mil à prefeitura caso as seguintes obrigações não sejam cumpridas. O valor é para cada uma das determinações, veja quais são:

1 – O prefeito e a prefeitura precisam garantir a todos o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;

2 – Devem abster de adotar, no local de trabalho ou fora dele, qualquer conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, que tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou admoestar aqueles que tenham relação de trabalho com o ente municipal a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas;

3 – Devem parar de discriminar ou perseguir servidores por crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como ameaças de perda de emprego ou de não recontratação; alterações de setores de lotação/funções desempenhadas; questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; o uso de uniformes ou vestimentas que contenham alusões em favor ou desfavor de qualquer candidatura e a realização de manifestação em redes sociais pessoais em prol de qualquer canditato;

4 – O gestor não poderá demitir, sem justa causa, qualquer pessoa em relação de trabalho com o Município de Bom Jesus do Tocantins, em razão de sua orientação política ou seu voto em quaisquer dos turnos das eleições;

5 – O prefeito tem 24 horas – após a intimação judicial, e antes do segundo turno – para divulgar um comunicado por escrito em todos os quadros de avisos dos órgãos municipais, assim como nas redes sociais do Município de Bom Jesus e nos grupos de WhatsApp e outros aplicativos de mensagem utilizados para comunicação com os trabalhadores (em geral), com o objetivo de avisar a todos quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder.

6 – Divulgar e comprovar a divulgação do comunicado a todos os servidores que trabalham nas repartições ou realizam trabalho remoto, em um prazo de até 24 horas.

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o Whatsapp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820

 

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