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Detentos do Tocantins poderão reduzir pena com aulas, livros e atividades culturais sob novas regras; veja detalhes

Última atualização: 15 de julho de 2025 10:46 AM
Por Rudson Silva
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Detentos do Tocantins poderão reduzir pena com aulas, livros e atividades culturais sob novas regras; veja detalhes
Foto: Cecom/TJTO
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O Poder Judiciário do Tocantins e a Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) assinaram, na última sexta-feira (11), a Portaria Conjunta nº 9/2025, que regulamenta e uniformiza os procedimentos de remição de pena por atividades educativas, culturais e sociais em todo o sistema penitenciário do Estado. A medida atende a uma proposta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJTO) e recebeu contribuições do programa Fazendo Justiça, do CNJ/PNUD, além de técnicos da própria secretaria.

A nova regulamentação amplia e padroniza as formas de redução da pena por meio de estudo, leitura e outras atividades não escolares, promovendo a ressocialização e o acesso à cidadania. Até então, a aplicação dessas práticas variava entre as comarcas do estado.

O que muda com a nova regra

1. Remição por estudo:
Inclui cursos presenciais e a distância, em diferentes níveis (ensino regular, superior, preparatórios para Enem e concursos). Cada 12 horas de estudo equivalem a 1 dia de pena. A frequência mínima exigida é de 80%. A remição pode ser somada àquela por trabalho, desde que as cargas horárias sejam compatíveis. Se o detento concluir um nível de ensino (fundamental, médio ou superior), pode receber 1/3 a mais de dias remidos.

2. Remição por leitura de obras literárias:
Permitida a todos os custodiados, exige a entrega de relatórios subjetivos ou apresentações sobre os livros lidos. Cada obra equivale a 4 dias de pena, com limite de 12 livros e até 48 dias de remição por ano. A validação será feita por uma comissão mista, sem caráter de avaliação pedagógica.

3. Práticas educativas não escolares:
Inclui participação em oficinas, projetos culturais, ações esportivas, de cidadania, saúde, entre outros. Também segue o modelo de 1 dia de pena para cada 12 horas de participação, com plano de atividades e controle de frequência exigidos.

Implementação e fiscalização

A gestão das ações será feita pelo diretor de cada unidade prisional, com apoio da equipe da Seciju. A Comissão de Validação para atividades de leitura e práticas não escolares será composta por servidores públicos, representantes da sociedade civil e instituições de ensino. Os relatórios serão encaminhados para homologação do juiz da Vara de Execuções Penais, com oitiva do Ministério Público e da defesa.

A portaria ainda determina a qualificação dos acervos literários nas unidades, com obrigatoriedade de acessibilidade em braile, Libras e formato de audiolivros.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, a iniciativa fortalece a humanização do sistema prisional e garante direitos previstos em lei. “A remição é uma ferramenta importante para a ressocialização, e agora temos uma norma única que valoriza o esforço dos apenados e garante maior segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirmou.

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