27 de abril de 2024 13:18

Tocantins

Governo estadual publica decreto que normatiza o funcionamento do Programa Vale-Gás; veja quem tem direito

Publicado em

Governo estadual publica decreto que normatiza o funcionamento do Programa Vale-Gás; veja quem tem direito

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou nesta quinta-feira, 28, o decreto nº 6.332, que traz as diretrizes sobre a execução do programa social Vale-Gás. Trata-se de um benefício público de caráter temporário, destinado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), que não sejam beneficiárias do Bolsa Família e que tenham renda per capita de até R$ 178,00.

O programa consiste no fornecimento de recarga de botijão de gás de cozinha (GLP 13 kg) em três etapas e vai beneficiar mais de 28 mil famílias tocantinenses em situação de vulnerabilidade que foram impactadas com a pandemia do novo coronavírus.

O governador Wanderlei Barbosa afirmou que o programa representa um alívio para as famílias mais vulneráveis, impactadas pela pandemia. “O objetivo do Governo é beneficiar essas famílias que sofreram o impacto da pandemia e que tem mais dificuldade de ter uma renda”, ressaltou.

Leia Também:   Dados preocupantes sobre saúde mental nas corporações do Tocantins levam MPTO a recomendar medidas aos órgãos de segurança pública

Segundo o Decreto, o acesso ao Vale-Gás se dará por meio de sistema virtual desenvolvido pela Agência de Tecnologia da Informação do Tocantins (ATI) e operacionalizado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas). O secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, José Messias Araújo, afirmou que toda a sua equipe está trabalhando incansavelmente para que a população tenha acesso, o quanto antes, ao benefício.

“Nossos servidores unidos à Agência de Tecnologia da Informação estão empenhados para elaborar o sistema onde as pessoas poderão se inscrever para receber o benefício, assim como todos os outros trâmites necessários para que o programa seja executado com segurança e transparência”, assegurou o gestor.

O Decreto, que também é assinado pelo titular da Setas, José Messias Araújo, e pelo secretário-chefe da Casa Civil (respondendo), Sebastião Pereira Neuzin Neto, foi publicado na edição desta quinta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado.

Leia Também:   Oportunidade para MEIs: Feirão oferece condições especiais para regularização e negociação de dívidas em Palmas

Quem terá o direito?

O público-alvo do programa Vale-Gás está fundamentado no CadÚnico. Segundo dados aferidos em junho de 2021, o Estado do Tocantins tem 298.164 famílias inscritas nesse instrumento de identificação e caracterização socioeconômica. Desse número, extrai-se um total de 143.595 unidades familiares com renda per capita de até R$ 178,00, dentre as quais 115.220 são beneficiárias do programa Bolsa Família e, de certo modo, já são assistidas pelo Governo Federal.

Assim, as 28.375 famílias remanescentes desse quantitativo são consideradas em situação de pobreza, conforme a definição constante do artigo 18, do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e serão atendidas pelo programa.

Como vai funcionar?

Enquanto gestora do programa, a Setas destinará o valor de R$ 110,00 por botijão de gás, em três etapas de entrega, para atender as mais de 28 mil famílias. O recurso estimado de R$ 9.365.070,00 é oriundo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO).

Leia Também:   Tocantins conta com mais de 40 locais para aplicação de provas do Concurso Público Nacional; descubra onde realizar a sua

O Decreto dispõe que cada família beneficiária do programa Vale-Gás receberá até três códigos de validação de recarga de gás. Esse código equivale a uma recarga em botijão de 13 quilos por mês. Caso o código não seja utilizado no período de validade correspondente, não poderá ser transferido para uso no mês seguinte.

Outra diretriz se refere à responsabilidade da família beneficiária de apresentar o botijão à distribuidora a fim de que se proceda à sua recarga. Caso o código de validação não seja utilizado no prazo determinado, não poderá ser exigida a recarga extemporânea nem do Poder Público nem da distribuidora contratada.

Deixe o seu Comentário

Anúncio


Mais Vistos da Semana