A Lei nº 2.665 que trata sobre as promoções do Corpo de Bombeiros do Tocantins foi alterada pelo Governo estadual. A Medida Provisória determina que as promoções dos militares serão realizadas anualmente, no dia 21 de abril.
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Cinco critérios serão usados para conceder os benefícios: bravura, post mortem, ressarcimento de preterição; invalidez permanente e tempo de contribuição, independente de data. Pode ser promovido em ressarcimento de preterição o Oficial e a Praça preteridos no direito à promoção que lhes caberia em virtude desta ou de outra lei.
Excepcionalmente, o Chefe do Poder Executivo pode fixar data diferente da estabelecida para promoção dos concluintes de cursos de formação ou habilitação realizados na própria Corporação.
“Estamos trazendo inovações que incluem pontuações para motoristas e resultados obtidos no Teste de Aptidão Física. Além disso, pontuações de todos os cursos de interesse da corporação que forem realizados pelo militar. Também estamos dando condições de alteração no quadro de oficiais da administração, com a participação dos subtenentes no tão esperado Curso de Habilitação de Oficiais de Administração”, detalhou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Reginaldo Leandro da Silva.
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros enfatizou, ainda, que todas as alterações realizadas pela Medida Provisória têm como objetivo a meritocracia na corporação durante a carreira do militar, excluindo toda e qualquer avaliação subjetiva.