O ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e outros 21 réus foram absolvidos pela Justiça em uma ação civil pública por improbidade administrativa, que tramitava a quase 10 anos apurando irregularidades em licitações para construção de 174 obras pelo Tocantins.
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A determinação é de primeiro grau e cabe recurso.
O processo começou em 2014 após denúncias de diversas irregularidades na licitação e execução de obras por um consórcio de empresas. Ao longo do processo o Ministério Público apontou um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 2 milhões.
Segundo a decisão do juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, apesar dos indícios de irregularidades, não houve provas suficientes do dolo na conduta de cada um dos requeridos. Isso quer dizer que não ficou provada a vontade dos investigados em causar dano aos cofres públicos.
“Do laudo pericial apresentado, apesar de constar prática de sobrepreço, medição em duplicidade, indevidos ou acrescidos de forma fraudulenta, não se extrai imputação de atos a pessoas determinadas”, diz trecho da decisão.
Para o juiz, a simples narrativa do dano ao erário não é suficiente para chegar a uma condenação.
“Verifica-se, pois, apenas conjecturas genéricas. A narrativa da dimensão, dos prejuízos, e da intensa indignação, contudo, não é suficiente para se caracterizar a improbidade administrativa, que exige, logo na apresentação da inicial, ao menos indícios do dolo que é imputado em relação a cada uma das condutas de cada um dos réus”, afirmou.
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