A cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para casos de transferência de titularidade está proibida em todo o estado. A determinação é inválida para veículos de outros estados. Lei que determina a proibição foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15).
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Antes da aprovação da lei, para um veículo ser transferido, era necessário que o proprietário quitasse o IPVA antes da troca efetiva. No entanto, ainda é permitido adiantar o pagamento caso o proprietário queira.
A lei foi proposta pelo deputado Jorge Frederico (Republicanos). Ele alega que o pedido garante o direito do contribuinte escolher a data de pagamento do imposto. “Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá no Estado do Tocantins, não há razão para o contribuinte adiantar o imposto”, comenta.
Calendário de pagamento
Os proprietários de veículos podem parcelar o pagamento do IPVA, dividindo o valor em até 10 vezes. Os vencimentos são entre os dias 15 e 17 de cada mês, até outubro. A mesma regra se aplica para 2024, com pagamento em parcela única com desconto até 15 de janeiro do próximo ano.
Os boletos devem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda ou nas agências de atendimento. Para imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), basta acessar o link do IPVA e preencher o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
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