A partir desta quarta-feira (17), os pacientes diabéticos, tipo I e II que requereram insulina por meio de demanda judicial já podem retirar seus medicamentos. A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) regularizou o estoque de insulina Glargina Lantus, de longa duração, que não é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A aquisição de mil canetas de insulina foi realizada por meio de requisição administrativa, representando um investimento de R$ 19 mil.
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A compra foi possível graças aos esforços da equipe do Núcleo de Demanda Judicial (NDJ/SES-TO), mesmo em meio à escassez nacional de insumos para a produção de insulinas. Os medicamentos essenciais para o tratamento e controle de pacientes com diabetes mellitus tipo 1 e 2 beneficiarão aproximadamente 360 pacientes, que estão sendo devidamente informados sobre a retirada dos medicamentos.
A superintendente de Assuntos Jurídicos da SES-TO, Shirley Barros, destacou que a normalização do estoque é uma grande conquista. Ela ressaltou:
“Diante do cenário atual, a aquisição desses medicamentos é celebrada não apenas pelos pacientes, mas por toda a equipe que tem trabalhado para atender com agilidade todas as demandas”.
A servidora informou também que na próxima sexta-feira, 19, será aberto mais um pregão para aquisição de novos medicamentos. Ela afirmou: “Com esse pregão, faremos a aquisição de insulinas e outros medicamentos para pacientes com diabetes mellitus tipos I e II, visando fornecer assistência contínua à população”.
No que diz respeito a outros fármacos, a aquisição de insulinas tem sido uma dificuldade em nível nacional. O Ministério da Saúde (MS) informou à SES-TO que será necessário realocar insulina de ação ultra rápida de outra unidade da federação para regularizar os estoques da Diretoria de Assistência Farmacêutica Estadual (DAFE), uma vez que esse medicamento é de responsabilidade de aquisição federal.
Os pacientes que utilizam insulinas NPH e Regular estão sendo assistidos, com a distribuição regular do medicamento que já foi entregue pela DAFE aos municípios para distribuição.