O direito à isenção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no ato da compra de um veículo, é direito das pessoas com deficiência ou que convivem com enfermidades irreversíveis no Brasil, e está regulamentada por meio da Lei 10.690, de 16 de junho de 2003.
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Diante disso, a deputada estadual Vanda Monteiro (PSL) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que estabelece, no âmbito das revendedoras e concessionárias de veículos no Tocantins, a ampla divulgação desses direitos. A meta, de acordo com a parlamentar, é levar acesso à informação.
“Somente com a visibilidade da lei é que vamos garantir que essas pessoas reivindiquem seu direito. Em muitos casos, a compra do veículo é essencial para a continuidade do tratamento e da qualidade de vida das pessoas com deficiência”, explicou.
A soma das dispensas dos encargos pode chegar a uma redução de 20% ou 30% sobre o valor do veículo escolhido. O projeto de lei segue para análise das comissões da Assembleia.
Mais informações
Segundo informações do último censo do IBGE, em 2010 o Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD). Em 2016, foram vendidos 139 mil carros com isenção de IPI e ICMS em todo o país. No ano seguinte, o número passou de 187 mil e, apenas no primeiro semestre de 2018, as isenções para PcD bateram o recorde de todo o ano anterior, conforme aponta a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef).