Após 12 anos em tramite na câmara dos deputados sem aprovação, o Projeto de Lei feito para determinar que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras não exceda seis horas diárias e 30 horas semanais foi reapresentado nesta quarta-feira (15).
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O Projeto de Lei 2295/00, insere a nova regra na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem. A iniciativa do Senado havia sido recentemente arquivada e foi aprovada pela Câmara dos Deputados que teve como representante o deputado Célio Studart (PSD-CE).
O arquivamento ocorrido na última votação provocou grande frustração na categoria e com a aprovação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e das parteiras; feita pelo Congresso Nacional no ano de 2022, as 30 horas são uma medida “justa e necessária” de acordo com o deputado representante.
No “Perfil da Enfermagem no Brasil”, de 2013, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) identificaram que, há uma década, 13% dos profissionais trabalhavam até 30 horas semanais; 35%, de 31 a 40; 25%, de 41 a 60; e 14%, mais de 61. Na época, 14% não citaram a jornada.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Deverá ser acompanhada do Projeto de Lei 335/23, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
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