3 de maio de 2024 17:40

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Liminar do STF que proíbe reeleição não mudará a atual composição da Mesa Diretora da AL-TO; decisão final caberá ao Pleno

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Liminar do STF que proíbe reeleição não mudará a atual composição da Mesa Diretora da AL-TO; decisão final caberá ao Pleno

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, dessa quarta-feira, 17, que fixou o entendimento de que é possível uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, beneficia o atual presidente, Antonio Andrade (PTB), que será mantido no cargo.

A decisão do relator é provisória, e o mérito deverá ser submetido a referendo do Plenário do STF. Se houver entendimento contrário do Pleno, uma nova eleição deverá acontecer na AL-TO.

Permitiu uma recondução

De acordo com a liminar, em conformidade com a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, é possibilitada uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. A decisão deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF.

A Procuradoria-Geral da República, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questiona dispositivo da Constituição Estadual do Tocantins que permite a reeleição de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Entretanto, a decisão do relator diverge do pedido da PGR.

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