Entre os assuntos que integram a pauta desta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) está o julgamento de três ações relacionadas às sobras eleitorais nesta quinta-feira (8), que pode anular a eleição de sete deputados federais.
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O que são sobras eleitorais
Sobras eleitorais referem-se às vagas não preenchidas pelo sistema proporcional nas eleições de deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores
O contexto do julgamento envolve três ações movidas por quatro partidos: Rede, Podemos, PSB e Progressistas. Eles contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021 pela Lei 14.211/2021. Conforme essa lei, somente os partidos que obtiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com votos iguais ou superiores a 20% desse quociente poderão concorrer às sobras, conhecida como a regra dos 80-20.
As ações alegam que essas alterações confrontam a Constituição Federal, que estabelece de maneira taxativa o sistema eleitoral proporcional para a eleição de deputados federais, também aplicável a deputados estaduais, distritais e vereadores.
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Assunto já foi discutido
O tema já foi discutido anteriormente em abril de 2023, porém foi suspenso duas vezes por pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Na ocasião, o relator do caso, agora ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, votou a favor de aumentar a participação de partidos e candidatos na distribuição das sobras a partir de 2024. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Se o entendimento do STF for diferente, considerando o novo cálculo inconstitucional e aplicando a decisão apenas ao momento do registro da candidatura, sete deputados federais eleitos em 2022 correm o risco de terem seus mandatos anulados. Entre eles estão Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
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