A presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, Janad Marques (PODE), promulgou a lei que estabelece as atividades religiosas como serviço essencial durante períodos de calamidade pública ou de estado de emergência decretados pela prefeitura. O texto foi publicado no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (2) e está em vigor.
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Com essa nova lei, na prática, o município não poderá suspender o funcionamento dos templos religiosos como ocorreu durante os períodos mais graves da pandemia de coronavírus.
Apesar disto, o texto estabelece que poderá “ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada pela autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.”
A lei também estabelece que a norma poderá ser regulamentada pela prefeitura e os templos deverão obedecer as determinações do Ministério da Saúde.
O texto foi promulgado pela presidente da Câmara porque a Prefeitura de Palmas não fez a sanção no prazo previsto pela Lei Orgânica municipal e também não informou ao legislativo se pretendia vetar o projeto.