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Em Palmas, Coletivo SOMOS propõe lei com punições administrativas para agressores de mulheres

Última atualização: 7 de maio de 2025 4:32 PM
Por Redação
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Em Palmas, Coletivo SOMOS propõe lei com punições administrativas para agressores de mulheres
Foto: Fernando Royal
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O Coletivo SOMOS apresentou à Câmara Municipal de Palmas o Projeto de Lei nº 23/2025, que institui punições administrativas para agressores de mulheres no âmbito do município. A proposta tem como objetivo ampliar os mecanismos de responsabilização nos casos de violência de gênero, por meio de sanções como multas e restrições em contratos com o poder público, atuando de forma complementar às esferas penal e civil.

De acordo com o texto, será considerada violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. As ocorrências podem se dar em diversos contextos: na unidade doméstica, na família, no trabalho, em ambientes de estudo ou em qualquer relação íntima de afeto ou continuidade.

Para a porta-voz do Coletivo SOMOS, Thamires Lima, o projeto busca fortalecer o papel do município na proteção das mulheres. “Essa proposta é um passo fundamental para que Palmas avance no compromisso de responsabilizar os agressores em todas as esferas. A violência contra a mulher não pode ficar restrita apenas à punição penal. O município precisa agir com firmeza e responsabilidade”, afirmou.




O projeto também incorpora diretrizes da Lei Maria da Penha e de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Entre as punições previstas, destacam-se:

• Multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 1.000.000,00, conforme a gravidade do caso e a capacidade econômica do agressor;

• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por até cinco anos.

A covereadora Elba Bruno ressaltou o caráter pedagógico das sanções. “Quando o agressor percebe que pode sofrer sanções em várias áreas da sua vida — inclusive no bolso e na relação com o poder público —, a mensagem que o Estado transmite é clara: a violência contra a mulher será combatida com todos os instrumentos possíveis.”

O texto prevê ainda que, ao ser verificada a ocorrência de violência contra a mulher por qualquer meio, será instaurado um processo administrativo que garantirá o direito ao contraditório e à ampla defesa. Caso o agressor não pague a multa, o valor será inscrito na dívida ativa do município e poderá ser cobrado por meio de execução fiscal.

Já Luciely Oliveira, também covereadora do Coletivo SOMOS, destacou a importância de os municípios se comprometerem com políticas de enfrentamento à violência de gênero. “Estamos falando de um projeto que reconhece a autonomia do município para atuar na proteção das mulheres e reforça o pacto federativo no combate à violência de gênero. É uma legislação que pode salvar vidas” finaliza.

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