29 de abril de 2024 18:26

Política em Foco

Câmara dos Deputados aprova regime de urgência para votação do PL das fake news; saiba mais

Publicado em

Câmara dos Deputados aprova regime de urgência para votação do PL das fake news; saiba mais

O pedido de urgência para análise do PL das fake news foi aprovado pela Câmara dos Deputados, por 238 votos a 192, nesta terça-feira (25). A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Após acordo anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), os líderes decidiram votar urgência na noite de hoje e a análise do mérito na próxima semana. A medida foi articulada para que o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), possa negociar as mudanças propostas pelos partidos.

Durante a sessão desta noite, deputados contrários à proposta negaram o acordo. Novo, PL e Frente Parlamentar Evangélica se posicionaram contra a votação da urgência. Arthur Lira, no entanto, manteve a votação sob o argumento de que a inclusão do texto na pauta era sua “prerrogativa regimental”.

Leia Também:   AGORA: Lula sanciona lei que garante espaços exclusivos no SUS a mulheres vítimas de violência

Responsabilização

Em meio a muita polêmica, o PL das fake news aguarda a votação dos deputados desde junho de 2020, quando foi aprovado pelo Senado. Na ocasião, o texto seguiu para Câmara, onde mudou quase completamente. No ano passado, parlamentares rejeitaram a votação em regime de urgência por apenas oito votos e voltou ao estágio em que precisa transitar por comissões ou grupo de trabalho específico..

O projeto de lei prevê a transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo quanto à responsabilidade dos provedores no combate à desinformação. A proposta também determina o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público.

Leia Também:   CPI da BRK: Vereador Eudes Assis defende fortalecimento da ARP durante sessão na Câmara de Palmas

O texto estabelece prisão de um a três anos e multa para quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física. Além disso, as plataformas terão de publicar regularmente relatórios semestrais de transparência com informações sobre a moderação de conteúdo falso.

Deixe o seu Comentário

Anúncio


Mais Vistos da Semana