A Câmara Municipal de Palmas se manifestou, na tarde desta quarta-feira (15), sobre o Projeto de Lei nº 01, que dispõe sobre a criação de 230 cargos na estrutura da Casa de Leis. O PL foi aprovado pelos vereadores na última sexta-feira (10).
- Publicidades -
A aprovação causou polêmica já que, recentemente, mais de 200 servidores foram exonerados após decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0013520-34.2018.827.2729, que determinou que o parlamento municipal promovesse a simetria entre os cargos efetivos e comissionados.
Em conversa com a reportagem do Sou de Palmas, o vereador Erivelton Santos (PV) disse que a reestruturação dos cargos não confronta a decisão judicial, mas provê as necessidades de trabalho no administrativo quanto no assessoramento político-parlamentar.
Leia abaixo a Nota Pública na íntegra:
Em atendimento à decisão judicial – proferida nos autos nº 0013520-34.2018.827.2729 – no dia 10/07/2020 o Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Marilon Barbosa (DEM), procedeu as últimas exonerações de todos os cargos de provimento em comissão, remanescentes, na estrutura organizacional da Casa, totalizando 279 servidores. Deste total, 44 já haviam sido desligados em 22/06 (Diário Oficial do Município nº. 2514) e outros 235, em 10/07 (Diário Oficial do Município nº. 2528).
As referidas exonerações se devem ao fato de constar na decisão judicial a necessidade de ocorrência da proporcionalidade e simetria entre cargos em comissão com os cargos efetivos, além da necessidade de realizar um processo legislativo objetivando estabelecer, por Lei, a remuneração, nível de escolaridade e atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Palmas.
Sendo assim, com a finalidade de conferir compatibilidade entre a decisão judicial com a nova criação de cargos de provimento em comissão, aprovou o projeto de lei nº 01, de 07 de julho de 2020, em que reestruturou os referidos cargos.
No referido projeto de Lei, os cargos de provimento em comissão foram criados com a finalidade de suprir duas necessidades internas comuns em toda Casa Legislativa, quais sejam:
1) cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar, ou seja, diretamente vinculados aos gabinetes dos parlamentares;
2) cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento administrativo, ou seja, diretamente vinculados à estrutura administrativa da Casa.
Ressalta-se que no tocante aos cargos de provimento em comissão, para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar (gabinetes), houve uma redução drástica em seu quantitativo, comparada com o modelo pretérito, de modo que, cada gabinete parlamentar – hodiernamente – contará com até 07 (sete) cargos de provimento em Comissão. Contudo, o real quantitativo será delimitado por ato da Presidência, que terá como parâmetro a proporcionalidade com o número de cargos de provimento efetivos disponível no momento da nomeação.
Portanto, houve uma reestruturação e racionalização dos órgãos de assessoramento interno da Câmara Municipal de Palmas, com a nítida redução de cargos de provimento em comissão.