Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (09/07/2019) uma proposta que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora.
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O texto, que tramita em caráter conclusivo, segue para sanção presidencial caso não haja recurso para análise pelo plenário.
Segundo o PL 3220/15, a certidão de nascimento do bebê deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do concurso, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada pela mãe deverá acompanhar o bebê e permanecerá com ele em sala reservada durante todo período da prova.
O texto prevê ainda que será permitida a amamentação por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
Tempo compensado
Durante o período de amamentação, um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
O novo dispositivo também estabelece que o edital do concurso mencione o direito à amamentação e conceda o prazo para a solicitação.