Associações militarem emitiram, nesta quinta-feira (18), uma nota de esclarecimento em apoio aos Projetos de Lei, de autoria do deputado estadual Moisemar Marinho (PSB), que alteram as restrições para promoção no âmbito do Corpo de Bombeiros (CBMTO) e da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). Ao todo, 12 entidades do segmento assinaram o documento.
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Segundo as associações, as propostas do deputado, que já estão na Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Casa de Leis (CCJ), corrigem ‘injustiças’.
Mudanças no CBMTO
A proposta de Moisemar para o Corpo de Bombeiros altera o artigo 32º da Lei 2.665 de 2012 para deixar mais permissivo o ingresso no quadro de acesso.
De acordo com a presente legislação, o militar fica impedido de ascender caso esteja sendo julgado ou respondendo inquérito considerado “infamante ou lesivo à honra e à dignidade da profissão”, o que é avaliado pela comissão de promoção. Pelo projeto de lei, este trecho seria totalmente retirado.
Alterações na PMTO
As modificações para a Polícia Militar também seguiram o mesmo norte: o impedimento apenas por condenação transitada em julgado, seja administrativa ou judicial, dando a decisão final à comissão responsável. A diferença fica por conta da inclusão de artigo para garantir a retroação dos novos critérios propostos no projeto para garantir ascensão aos militares que ficaram de fora dos quadros de acesso realizados no dia 21 de abril.
Confira a nota na íntegra
‘’As associações que abaixo assinam essa nota, esclarecem a sociedade tocantinense sobre a proposta apresentada pelo Deputado Moisemar Marinho que altera as regras de promoções da PMTO e CBMTO.
Inicialmente, cumpre destacar que a proposta corrige injustiças. Atualmente os militares que estão respondendo processos administrativos e/ou criminais ou a Inquérito Policial Militar podem ser promovidos, desde que o fato não seja considerado infamante ou lesivo à honra da profissão. Ocorre que, a lei deixa a critério das respectivas Comissões de Promoção, classificar se o fato é ou não infamante, ou lesivo à honra da profissão, sem estabelecer um critério objetivo para a decisão, dando margem à subjetividade sem limites.
Destarte, o problema reside nessa margem de discricionariedade, sem parâmetros objetivos, o que pode redundar em ofensas a direitos e garantias fundamentais, quiça, descambando para o abismo da arbitrariedade.
Com a nova redação proposta, a lei definirá parâmetros objetivos para que os militares sejam impedidos de serem promovidos, pois trará o rol de crimes que serão considerados infamantes e lesivos à honra da profissão, como os crimes definidos como hediondos e dando às Comissões legitimidade para suas decisões. Ademais, a nova redação se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana na medida em que passa a dar prevalência à presunção da inocência, impedindo de serem promovidos os militares que forem condenados com trânsito em julgado.
Neste sentido, não são raros os casos em que os militares acusados falsamente de cometerem crimes e ficaram anos aguardando julgamento até serem absolvidos, sendo retirados das promoções injustamente, amargando prejuízos irreparáveis na carreira, não só com relação ao sustento de suas famílias, mas, também de ordem psicológica e social.
No que tange à notícia de que os crimes infamantes não seriam mais motivo de impedimento de promoção dos militares, é preciso esclarecer que a mesma não condiz com a verdade, pois, como dito a proposta passa a definir quais crimes são considerados infamantes, retirando a subjetividade das Comissões de Promoção.
Nesta esteira, outra informação, a qual destoa da realidade, e que merece ser esclarecida, é a de que a proposta de alteração na legislação iria beneficiar policiais criminosos, já que será mantido na lei o impedimento de promoção para policiais militares que estejam respondendo processos por crimes dessa natureza, e aqueles que foram condenados, com trânsito em julgado.
Cabe ressaltar que a promoção é um direito assegurado ao militar, tanto pela legislação estadual, quanto pela Carta Magna de nosso país, não podendo ser relegada a critérios subjetivos de suspensão, impedimento ou perda’’.
Entidades que assinaram o documento
Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins – APRA-TO
Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da ativa, e seus Pensionistas do Estado do Tocantins – ASMIR
Associação dos Praças e Bombeiros Militares de Araguaína (APA)
União dos Militares do Tocantins – UNIMIL-TO
Associação dos Militares do Estado do Tocantins – AMETO
Associação das Praças e Servidores Militares do Estado do Tocantins – ASPRA TO
Associação Independente de Cabos e Soldados e demais Praças do 7º e 3º BPM (ASSICASOL) – GUARAÍ-TO E REGIÃO
Associação dos Cabos e Soldados de Colinas (ACS COLINAS) –
Associação dos Militares de Paraíso e Região (ASMIPAR) – PARAÍSO DO TOCANTINS
Associação dos Militares da Região de Dianópolis (ASMIRD) –
Associação dos Praças do Bico (ASPRA BICO)
Associação dos Cabos e Soldados do 5º BPM do Estado do Tocantins (ACS PORTO NACIONAL)
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