15 de maio de 2024 20:24

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Reeducandas de Palmas têm oportunidade de aprender poesia com acadêmicos da UFT

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Reeducandas de Palmas têm oportunidade de aprender poesia com acadêmicos da UFT

Na Unidade de Regime Semiaberto Feminina de Palmas (URSA), administrada pela Secretaria do Estado de Cidadania e Justiça, duas reeducandas têm a oportunidade de aprendizagem por meio de atividades educacionais realizadas por acadêmica do curso de Pedagogia da Universidade Federal do Tocantins (UFT), dentro da unidade, com reforço educacional desde de 26 de outubro deste ano.

 Por meio da Gerência de Assistência Educacional e Saúde ao Preso e Egresso, as atividades educativas são executadas aos sábados na Unidade, mediante orientações da acadêmica Alessandra Dias. As mulheres em cumprimento de medida em semiliberdade, estudam textos de gêneros variados como poesia, poema, crônica entre outros que possibilitem o desenvolvimento de acordo com o grau de escolaridade de cada uma delas.

Alessandra conta que as atividades fazem parte do seu objeto de pesquisa para conclusão de curso onde o tema é “Educação Prisional”, que está sendo realizado através Programa de Educação Tutorial (PET). “Nesse programa nós trabalhamos algumas atividades de extensão da Universidade, o que me deu esse link para realizar essa prática educativa dentro da URSA”, disse.  

A acadêmica ressalta que disponibilizar esse auxílio educacional é fundamental para o processo de ressocialização das apenadas. “Eu acredito muito na educação. As melhores jornadas se iniciam a partir da educação independente no nível escolar ou situação em que essa pessoa esteja. Ela é um meio de transformação de mente e de mundo,” falou Alessandra.                        

Segundo a Diretora da Unidade de Regime Semiaberto, Bruna Vieira Lira, priorizar a educação é uma medida efetiva de reinserção social. “É de suma importância que possamos oferecer alfabetização para pessoas adultas em cumprimento de pena. O valor que será agregado à vida delas através do conhecimento é imensurável” explicou.

 Aprendizagem e remição de pena

De acordo com a Lei de Execução Penal 12.433/2011 art.129 (LEP), o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, a cada doze horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental e médio, profissionalizante, requalificação profissional) pode remir até 1 dia de pena. As atividades de estudo podem ser desenvolvidas presencialmente ou à distância, desde que sejam certificadas por uma autoridade educacional competente.

Para a reeducanda A. C. S., 37 anos, que atualmente está cursando o 5º ano do ensino fundamental, a experiência de participar das atividades educacionais tem sido positiva. “Eu tenho algumas dificuldades de interpretação, leio o texto, mas não consigo entender. Agora, graças à essa iniciativa, posso aprender mais e fazer cursos quando sair daqui,” afirmou.

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