Palmas
Polícia Federal inicia, em Palmas, segunda fase da ‘Operação Longo Alcance’ para investigar pornografia infantil produzida e compartilhada no estado
A Polícia Federal iniciou nesta quarta-feira (22), a operação denominada “Longo Alcance II”, que tem como objetivo aprofundar as investigações relacionadas ao crime de armazenamento e compartilhamento de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
Os policiais federais estão cumprindo um mandado de busca e apreensão emitido pela 4ª Vara Federal de Tocantins em Palmas como parte da “Operação Longo Alcance II”. A investigação, iniciada em 2022, teve início após a organização americana NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children) relatar o crime de armazenamento e compartilhamento de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
A operação, liderada pela Superintendência Regional da Polícia Federal do Tocantins, visa proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Primeira fase da operação
A Polícia Federal deflagrou no dia 13 de março deste ano, a Operação ‘Longo Alcance”, com objetivo de aprofundar investigação relacionada ao cometimento do crime de armazenamento e compartilhamento de imagens pornográficas envolvendo criança ou adolescente.
Foi cumprido mandado de busca e apreensão na cidade de Barrolândia/TO, expedido pela 4ª Vara Federal de Palmas/TO. A investigação se iniciou após comunicação da organização não governamental americana NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children).
A operação deflagrada pela Superintendência Regional da Polícia Federal do Tocantins tem como objetivo garantir os direitos e proteção das crianças e adolescentes, fazendo valer o texto legal estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Longo Alcance II
A operação recebeu o nome “Longo Alcance II” em referência ao grande potencial de disseminação de conteúdo digital de natureza pornográfica envolvendo crianças e adolescentes, e às consequências físicas e psicológicas que isso pode causar às vítimas, desde a infância ou adolescência.
Caso sejam confirmadas as suspeitas, o investigado poderá responder pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que incluem oferecer, trocar, disponibilizar, possuir e armazenar cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo menores de idade. As penas para esses crimes somadas podem ultrapassar 10 anos de reclusão.
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