Brasil – O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que determina o retorno do seguro obrigatório de veículos, conhecido como “Novo DPVAT”. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
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O Senado aprovou o texto no início de maio. Conforme a nova legislação, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos.
Cobertura do novo DPVAT
O seguro cobrirá indenizações por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas. No entanto, Lula vetou dois artigos que previam penalidades de infração grave e multa para motoristas que não pagassem o seguro no prazo estabelecido.
O governo justificou que a penalidade seria excessiva, considerando que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.
Regras e funcionamento do seguro
Ainda não foi definido o valor anual a ser cobrado para o SPVAT, mas a equipe econômica do governo estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, segundo o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A lei sancionada também inclui uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento deste ano.
Entenda a seguir as regras do “novo DPVAT”:
- O pagamento será obrigatório para proprietários de carros e motos. Um fundo comum será criado para reservar as contribuições e cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às vítimas de acidentes.
- O dinheiro também será usado para reembolsar despesas médicas, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis pelo SUS no município.
- O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Aqueles já assistidos por seguro privado e plano de saúde não poderão receber o auxílio.
- Os valores da taxa do seguro e das indenizações ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT poderá variar de acordo com o tipo de veículo.
- Terão direito à indenização as vítimas de acidentes, seus companheiros e herdeiros, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos estejam irregulares, as vítimas terão acesso aos recursos.
- O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias.
- O licenciamento do veículo só será concedido após o pagamento do SPVAT, assim como a transferência de propriedade e a baixa do registro.
- A Caixa Econômica Federal será responsável pela cobrança do seguro, administração do fundo e análise dos pedidos de indenização, podendo contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar essas empresas sairão diretamente do fundo.
- Os estados poderão fechar convênios com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o IPVA.
- Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo receberão de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
- Segundo a Caixa, as indenizações se referem a acidentes envolvendo diversos tipos de veículos, como automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, caminhões e máquinas de terraplanagem.