Plantão Policial
Mulher presa por suspeita de se alimentar de cachorros abandonados recebe liberdade provisória em Araguaína
Em Araguaína, a mulher que havia sido presa na terça-feira (21), suspeita de sacrificar cães para se alimentar, conseguiu liberdade provisória concedida pela Justiça. José Carlos Ferreira Machado foi o juiz autor da decisão feita no final da manhã de hoje (22)o mesmo fez a publicação
A mulher morava em uma casa abandonada no setor Vila Nova e após a denúncia de maus tratos, A Polícia Militar (PM) esteve no local e constatou os fatos. No local foram encontrados oito cães adultos e dois filhotes, além de 15 peles de animais estendidas em um varal.
Ela foi autuada em flagrante pelo crime de maus-tratos de animais domésticos, com até cinco anos de prisão e não admite fiança. Só que o juiz destacou a possibilidade de se conceder a liberdade provisória mesmo sem fiança. O argumento do defensor público que representa a mulher é de que ela apresenta sinais de transtornos mentais e precisa de atendimento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
O caso teve grande repercussão no Estado, após vídeos de animais mantidos em cativeiro pela mulher, para serem usados como alimento, serem divulgados. Eles estavam em condições precárias de higiene e falta de alimentação e água. Após serem encontrados os animais foram libertos.
Segundo a defesa da investigada, este é um caso que “se trata de caso de abordagem médica/psicológica” e por isso a suspeita necessita de acompanhamento de assistentes sociais e talvez até uma internação para tratamento dos problemas psicológicos.
O juiz concordou e determinou o encaminhamento da mulher para a rede de assistência social de Araguaína para receber atendimento psicossocial. Além disso, estabeleceu as seguintes medidas cautelares:
- Deverão ser emitidos relatórios mensais de atendimento e de estudo social para o juiz competente;
- Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e manter seu endereço e telefone para contato atualizados;
- Proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, para evitar o risco de novas infrações;
- Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 15 dias, sem prévia comunicação ao Juízo competente;
- Resgate dos animais
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