2 de maio de 2024 18:11

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Dupla é presa por crimes relacionados ao golpe da ‘falsa carta de crédito contemplada’ em Palmas; veja como não ser vítima

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Dupla é presa por crimes relacionados ao golpe da 'falsa carta de crédito contemplada' em Palmas; veja como não ser vítima
Homem é alvo de investigações em várias unidades da Polícia Civil - Foto: Divulgação/PCTO

Palmas – Na manhã desta terça-feira, 9, um homem, de 30 anos, conhecido como “Cardoso”, foi preso em Palmas durante investigação sobre golpe da ‘falsa carta de crédito contemplada’. A ação foi realizada pela Polícia Civil, por intermédio da 2ª Delegacia de Polícia da capital, com apoio do serviço de inteligência do 6º Batalhão da Polícia Militar.

Investigação em andamento

O delegado responsável pelo caso esclareceu que o homem vinha sendo investigado desde 2022 pela prática desses crimes. Segundo a autoridade policial, o suspeito é alvo de investigações não só na 2ª DP, mas em outras unidades policiais de Palmas, devido à sua suposta participação em diversos golpes de estelionato. Além disso, ele tem um comparsa, que foi detido mês passado.

O cúmplice tem 34 anos, e foi preso 5 de março deste ano, em Santarém (PA). Essa prisão se deu após um pedido de prisão preventiva também emitido pela Polícia Civil do Tocantins, durante a mesma investigação.

Ambos os suspeitos foram encaminhados para unidades prisionais locais e aguardam as decisões do Poder Judiciário tocantinense.

Como funciona o golpe

O golpe da ‘falsa carta de crédito contemplada’ geralmente envolve a oferta fraudulenta de cartas de crédito contempladas por parte de criminosos. Essas cartas, que supostamente já foram contempladas em consórcios, são oferecidas a terceiros mediante pagamento, prometendo vantagens e benefícios que, na realidade, não existem. O esquema pode iludir pessoas em busca de oportunidades financeiras, mas acaba resultando em grandes prejuízos para as vítimas.

Alerta à população

O delegado aproveitou para alertar a população sobre a legalidade da comercialização de cartas de crédito contempladas. Ele ressalta que não é permitida a venda dessas cartas pelas administradoras de consórcios. Embora uma pessoa física possa ser contemplada e vender sua carta com a concordância da administradora, esta não pode realizar esse tipo de transação nem prometer contemplações.

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