Um vídeo intrigou internautas durante a tarde desta quarta-feira (26), quando um motorista ateou fogo na própria motocicleta na quadra 104 sul, região central de Palmas. O momento foi registrado em vídeo por pessoas que passaram no local, assista abaixo.
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Conforme o apurado pelo Jornal Sou de Palmas, o motorista em questão havia sido abordado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) em razão do seu veículo possuir irregularidades.
O Corpo de Bombeiro foi acionado para conter as chamas e com a repercussão das gravações o Detran enviou uma nota de esclarecimento e afirmou que a abordagem aconteceu dentro do procedimento padrão.
De acordo com o Departamento, o condutor foi orientado sobre as condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que após regularizar a moto ela poderia ser retirada do local, porém decidiu incendiá-la por conta própria. Confira a nota na íntegra:
Acerca do incidente ocorrido na quarta-feira, 25, na 104 sul (em frente à Casa do Fazendeiro), em que o condutor ateou fogo contra a própria moto, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) torna público que a abordagem ocorreu dentro dos procedimentos padrões.
O condutor foi orientado sobre os procedimentos administrativos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para posterior retirada do veículo em pátio, após a regularização, mas este preferiu incendiar o veículo por conta própria.
Após análise, e por conta do veículo não estar em seu registro, diversas multas, pendências na documentação e a motocicleta apresentar alteração de características, motivo inicial da abordagem, que seria apenas de orientação, foram constatadas que são cabíveis as medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Inicialmente, observou-se que o veículo não atendia o previsto no art. 230 do CTB:
Art. 230:
- XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
No entanto, durante a abordagem verificou-se ainda que o condutor infringiu outras regras do CTB:
Art. 230:
- I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
- V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
- VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
- XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
E art. 162:
- I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade – multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Envie sugestões de pauta ou denúncia para o Whatsapp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820