19 de maio de 2024 04:00

Palmas

[Vídeo] Após abordagem no trânsito, homem coloca fogo na própria moto em Palmas e Detran esclarece que ele agiu por conta própria; entenda

Publicado em

[Vídeo] Após abordagem no trânsito, homem coloca fogo na própria moto em Palmas e Detran esclarece que ele agiu por conta própria; entenda

Um vídeo intrigou internautas durante a tarde desta quarta-feira (26), quando um motorista ateou fogo na própria motocicleta na quadra 104 sul, região central de Palmas. O momento foi registrado em vídeo por pessoas que passaram no local, assista abaixo.

Conforme o apurado pelo Jornal Sou de Palmas, o motorista em questão havia sido abordado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) em razão do seu veículo possuir irregularidades.

O Corpo de Bombeiro foi acionado para conter as chamas e com a repercussão das gravações o Detran enviou uma nota de esclarecimento e afirmou que a abordagem aconteceu dentro do procedimento padrão.

De acordo com o Departamento, o condutor foi orientado sobre as condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que após regularizar a moto ela poderia ser retirada do local, porém decidiu incendiá-la por conta própria. Confira a nota na íntegra:

Acerca do incidente ocorrido na quarta-feira, 25, na 104 sul (em frente à Casa do Fazendeiro), em que o condutor ateou fogo contra a própria moto, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) torna público que a abordagem ocorreu dentro dos procedimentos padrões.

O condutor foi orientado sobre os procedimentos administrativos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para posterior retirada do veículo em pátio, após a regularização, mas este preferiu incendiar o veículo por conta própria.

Após análise, e por conta do veículo não estar em seu registro, diversas multas, pendências na documentação e a motocicleta apresentar alteração de características, motivo inicial da abordagem, que seria apenas de orientação, foram constatadas que são cabíveis as medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Inicialmente, observou-se que o veículo não atendia o previsto no art. 230 do CTB:

Art. 230:

  • XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

No entanto, durante a abordagem verificou-se ainda que o condutor infringiu outras regras do CTB:

Art. 230:

  • I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; 
  • V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; 
  • VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: 
  • XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

E  art. 162:

  • I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

Penalidade – multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o Whatsapp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820

Deixe o seu Comentário

Anúncio
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Conecte-se

Deixe uma resposta

Mais Vistos da Semana