18 de maio de 2024 12:15

Palmas

Último dia! Prazo para as famílias se inscreverem no auxílio de R$200 da Prefeitura de Palmas termina hoje, 7

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Último dia! Prazo para as famílias se inscreverem no auxílio de R$200 da Prefeitura de Palmas termina hoje, 7

O prazo para os moradores de Palmas se inscreverem no auxílio do ‘Cartão da Família’, concedido pela prefeitura, encerra nesta sexta-feira (7). O Paço Municipal espera atender até 15 mil famílias de baixa renda, na última quarta-feira (5), mais de 13 mil pessoas já tinham solicitado o cartão. O benefício será pago em três parcelas de R$ 200.

Os pedidos apresentados ainda devem ser analisados pela Secretaria do Desenvolvimento Social (Sedes) antes da divulgação da lista de aprovados. Quem for reprovado poderá apresentar recursos, que serão analisados. A primeira parcela do auxílio deve ser paga em até 15 dias úteis após a publicação da relação definitiva.

O dinheiro será usado exclusivamente na compra de comida em estabelecimentos cadastrados que vão aceitar o cartão. Quem quiser se inscrever precisa preencher um formulário online, concordar com a declaração e juntar os documentos listados no site.

Segundo a medida provisória que criou o Cartão da Família, serão beneficiados:

  • Famílias em situação de vulnerabilidade social que não estiverem contempladas em nenhum outro programa de transferência de renda de qualquer esfera de governo;
  • Microempreendedores individuais;
  • Feirantes;
  • Mototaxistas e pequenos comerciantes;
  • Agricultores familiares;
  • Ambulantes do comércio local, impactados com as medidas restritivas de funcionamento das atividades econômicas.

O investimento para o Cartão da Família será de R$ 10 milhões em recursos próprios do município. Independente do número de pessoas que vivam juntas, será pago somente um auxílio por família. Para receber o benefício, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Morar em Palmas há, no mínimo, um ano.
  • O interessado ou nenhum membro da família podem ter emprego formal;
  • A renda familiar deve ser menor que dois salários mínimos;
  • Nenhum membro da família beneficiada poderá receber outro benefício previdenciário ou assistencial.

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