Palmas
Shoppings e comércio de rua reabrem e horários de funcionamento são ampliados em Palmas; veja a lista do que muda
Foi publicado na noite desta quinta-feira, 16, no Diário Oficial de Palmas, novas medidas que flexibilizam ainda mais o comércio da Capital, que há meses está restrito devido a pandemia do coronavírus.
O texto vai começar a valer na próxima segunda-feira (19). Até lá continuam em vigor as regras do atual decreto. As principais mudanças foram a reabertura de shoppings, concessionárias de veículos, comércio de rua e galerias, clínicas de estética, estúdios de atendimento personalizado e padarias e similares, com horários diferenciados para cada atividade.
Palmas continua sendo a cidade com maior número de confirmações do Tocantins. São 37.272 casos confirmados e 428 óbitos, segundo o boletim epidemiológico estadual.
Os segmentos que não tiveram os horários especificados no decreto poderão funcionar das 8h às 18h. A exceção é para bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que poderão funcionar até meia-noite, exclusivamente, para entrega em domicílio ou retirada no local. Fica vedada a entrada no interior do estabelecimento.
Confira os principais pontos do decreto:
- Restaurantes, atendimento das 11h às 15h, todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, e, das 15h até 0h (zero hora), para entrega em domicílio ou retirada no local;
- Lojas de materiais de construção, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, respeitados os protocolos de segurança sanitária estabelecidos no Decreto n° 1.880, de 17 de abril de 2020;
- Academias e escolas esportivas, das 5h até 0h (zero hora), de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento;
- Empresas cuja classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) seja tipificada como indústria, das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, obrigatória a disponibilização de transporte para os colaboradores;
- Casas agropecuárias, das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento;
- Concessionárias de veículos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento;
- Comércio de rua, galerias e congêneres, das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento;
- Shopping centers, de segunda a sexta-feira, das 12h às 22h, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade dos estabelecimentos;
- Clínicas de estética e estúdios de atendimento personalizado, mediante agendamento, das 7h às 22h, de
segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento;
- Padarias e similares, das 6h às 22h, todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, permitido o consumo no local, das 6h às 10h, para o café da manhã.
Os segmentos comerciais com funcionamento autorizado de segunda a sexta-feira, conforme as medidas, funcionarão aos sábados das 8h ao meio dia, exclusivamente, para entrega ou retirada no local, vedada a entrada no interior do estabelecimento, exceto:
- bares, lanchonetes e similares, que poderão funcionar, todos os dias, das 8h até 0h (zero hora), somente para entrega ou retirada no local, vedada a entrada no interior do estabelecimento;
- shoppings, academias e escolas esportivas, que não funcionarão aos sábados e domingos.
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