O contrato emergencial que alugava 40 ônibus para frota do transporte público em Palmas, foi rompido pela Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP). O Extrato de Termo de Rescisão Contratual 01/2023 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última quinta-feira (17), e anunciado oficialmente durante coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira (21).
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A decisão de rompimento se deu em razão do não cumprimento dos prazos legais estabelecidos em contrato em relação à entrega dos veículos locados por parte da empresa Bruck, apontou a ATCP.
O Jornal Sou de Palmas esteve presente na coletiva e o presidente da ATCP, Eliezer Moreira de Barros, destacou que a rescisão do contrato não compromete o funcionamento da atual frota do transporte coletivo.
O gestor informou que o procedimento licitatório de contratação de novos ônibus está na fase final, em acordo com o prognóstico e resultado da consulta pública do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob) referente ao transporte público em Palmas.
A publicação do Aviso de Licitação está prevista para o mês de setembro e os novos ônibus devem começar a rodar em janeiro ou fevereiro de 2024.
A iniciativa visa atender às demandas do transporte coletivo.
“A locação emergencial dos veículos viria para dar um salto de qualidade no transporte, mas infelizmente a alternativa não prosperou. Mas, a ATCP tem adotado nos últimos meses outras medidas, como reforço na equipe de manutenção ,ampliação de equipamentos e peças para absorção da demanda diária e rotativa dos veículos que entram para a manutenção no sistema de transporte. Com isso, veículos antes parados por problemas severos estão sendo recuperados e reintegrados à frota.”
Contrato
O Contrato nº 3/2023 foi assinado em 23 de junho de 2023, que estabelece na Cláusula Sexta que a empresa teria no máximo 15 dias para entregar os veículos, a contar após assinatura do contrato.
Com o vencimento do prazo em 14 de julho, a empresa pediu por meio do Ofício Externo nº 005/2023/PRES, em 12 de julho, a dilação de prazo para mais dez dias úteis para a entrega do objeto, que terminou em 28 de julho sem respostas.
Conforme a ATCP, a empresa foi notificada para fazer a entrega dos veículos em 72 horas. Os veículos não foram entregues e a empresa requereu um prazo de mais de 120 dias para a entrega do objeto contratado.
A Cláusula 12ª do Contrato n° 3/2023 estabelece as sanções administrativas, onde a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. O artigo 78 da Lei 8.666/1993 estabelece que constituem motivo para rescisão do contrato: o não cumprimento das cláusulas contratuais, como prazos.
A rescisão contratual é assegurada pelo Decreto 2.400/2023, onde dispõe sobre as decisões e penalizações aos maus licitantes e contratados.
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