Uma mulher de 57 anos, moradora de Taquaralto, na região sul de Palmas, teve que ser levada às pressas para uma Unidade de Saúde Básica após ter seu rosto cortado por uma linha de pipa com cerol, nesta segunda-feira (13). Ao todo, a vítima levou 16 pontos do nariz ao olho.
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Em conversa com o Jornal Sou de Palmas, Maria do Rosário Paulino Carvalho informou que costuma fazer caminhada todos os dias no final da tarde, e geralmente vai de motocicleta. Mas esta semana, o percurso foi bem diferente do que o de costume.
O acidente
Ao se deslocar para o local da atividade, Maria foi atingida por uma linha de pipa com cerol e teve parte do seu nariz e um olho cortados. Segundo a vítima, a linha teria passado por uma pequena fresta da viseira do capacete.
”Quando parei a moto e tirei o capacete, a linha continuou me cortando, eu estava sangrando muito. O pessoal que passava pela rua viu minha situação e ligou para a polícia e o SAMU, mas disseram que não teriam como atender a ocorrência no momento, então um casal que estava lá me levou pra UPA de Taquaralto”, disse Maria do Rosário.
Medo de perder a visão
Ainda durante a conversa, a mulher relatou o medo que sentiu de perder a visão e falou sobre os perigos dos jovens utilizarem esse produto.
”Por sorte eu não fiquei cega ou então morri, porque se a linha tivesse descido para a garganta tinha me cortado, mas como ela enganchou no capacete e eu fui devagarinho mexendo com a cabeça, cortou só meu nariz e em cima do meu olho, mas se fosse um pouco mais baixo eu tinha perdido meu olho. Eu não vi quem foi que estava jogando, as pessoas pensam que isso é brincadeira, mas não é, a linha rasga e corta demais ”, destacou Carvalho.
Lei do Cerol
O Projeto de Lei de 2011, chamado de “Lei do Cerol” proíbe o uso do produto, nacional ou importado, nos fios e linhas das pipas ou “papagaios”. O menor de idade flagrado utilizando cerol poderá ser encaminhado à delegacia, acompanhado dos pais, para ser lavrado o ato infracional baseado no artigo 132 do Código Penal, que trata do ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo. Os pais podem ser qualificados no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por descumprimento do pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias perigosas.
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