Palmas – O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Palmas devido a denúncias sobre a falta de itens básicos de higiene em escolas da rede municipal. A 10ª Promotoria de Justiça da Capital, representada pelo promotor Benedicto de Oliveira Guedes Neto, ajuizou a ação com o objetivo de assegurar o fornecimento de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em todas as escolas públicas da cidade.
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Prazos e medidas para melhorar a higiene escolar
Na ação, o MPTO solicita que o Município de Palmas disponibilize esses itens em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Além disso, requer a realização, no prazo de 60 dias, de um levantamento das condições socioeconômicas dos estudantes das escolas em tempo integral. A intenção é fornecer kits de higiene para alunos em situação de vulnerabilidade, com o mesmo valor de multa em caso de descumprimento.
Recomendação ignorada e histórico de inspeções
A decisão do MPTO foi motivada por uma vistoria realizada em novembro de 2023, na Escola Municipal de Tempo Integral Padre Josimo, que atende cerca de 1.097 alunos do Ensino Fundamental. Na ocasião, foi constatada a ausência de papel higiênico, sabonete e álcool em gel nos banheiros. Segundo relatos, alunos precisavam solicitar papel higiênico aos professores ou à coordenação para utilizarem o banheiro.
O MPTO emitiu uma recomendação ao município em fevereiro de 2024 para que tomasse medidas, mas a falta de resposta levou à Ação Civil Pública. A ação inclui também a exigência de uma política de saúde suplementar para as escolas e a criação de um manual de orientação sobre higiene para estudantes e famílias.
O Jornal Sou de Palmas entrou em contato com a Prefeitura da Capital que enviou a seguinte nota:
A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Educação (Semed), informa que aguarda a intimação sobre a Ação Civil Pública para responder ao Poder Judiciário. Informa, ainda, que os repasses da gestão às escolas da rede municipal estão regularizados. A Semed também ressalta que preza pelo cuidado integral à saúde e higiene dos alunos em todas as unidades da rede municipal.
Por fim, informa que, de acordo com a lei 1.256/03, que institui o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada, a gestão dos recursos repassados às unidades de ensino é de responsabilidade das Associações Escolares, e que já acionou a equipe para avaliar junto às escolas situações pontuais que eventualmente possam ter ocorrido.