O decreto da Prefeitura de Palmas que tornava obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para participantes de eventos com mais de 200 pessoas foi suspenso pelo juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital, nesta quarta-feira (29).
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Para o magistrado, a medida é desproporcional. Ele escreveu na sentença que ainda não é possível saber quantas doses de vacina serão necessárias para que a população seja considerada completamente imunizada. Trigilio criticou ainda a decisão de exigir os comprovantes apenas em eventos públicos.
O decreto
O Decreto 2.100 do município estabelecia a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação, para eventos acima de 200 pessoas. Inicialmente, a previsão era de exigência de comprovação de duas doses ou da vacina de dose única. No dia 23 de setembro o texto foi revisado e passou a exigir apenas o comprovante da primeira dose.
No último fim de semana uma festa foi interrompida e entre as irregularidades apontadas pela prefeitura no local estava a falta dos comprovantes de vacinação.