Nesta terça-feira, 07, a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou o site e o aplicativo para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que não têm Cadastro Social, também conhecido como Cadastro Único ou CadÚnico, se cadastrarem para receber o Auxílio Emergencial que será pago pelo Governo Federal neste período em que o Brasil enfrenta a pandemia de coronavírus (Covid-19). Os beneficiários do Programa Bolsa Família que recebem um valor menor ao de R$ 600 irão receber o Auxílio Emergencial automaticamente durante os três meses em que são pagas as parcelas do auxílio. Palmas conta com cerca de 45 mil famílias cadastradas no CadÚnico, sendo que 13 mil destas são beneficiárias do Bolsa Família.
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“Não é necessário procurar o Cras, nem o atendimento do CadÚnico, cada pessoa pode fazer seu cadastro em qualquer local onde tenha acesso à internet, seja pelo computador ou pelo telefone celular. O Governo Federal também colocou uma linha telefônica para tirar dúvidas dos usuários, que é o número 111”, explicou a coordenadora do Programa Bolsa Família em Palmas, Terezinha Milhan, acrescentando que “os beneficiários do Bolsa Família já possuem um cadastro então já estão no banco de dados do Governo Federal e quem se cadastrou no CadÚnico até o dia 20 de março de 2020 receberá este auxílio sem precisar realizar um cadastro no novo site disponibilizado”.
A coordenadora explica ainda que “esse benefício, que tem o valor de R$ 600,00, será pago em três parcelas, para até duas pessoas da mesma família e, se a beneficiária for uma mulher chefe de família (sem um companheiro) o valor mensal será de R$ 1.200,00”, concluiu.
Os pagamentos serão realizados na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Para quem não tem conta será criada uma digital por aplicativo que autoriza o saque em agência lotérica.
O aplicativo para fazer o cadastro se chama CAIXA | AUXILIO EMERGENCIAL e está disponível para celulares que usam os sistemas Android e IOS.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Estas são as regras para receber o cidadão receber o auxílio de acordo com a Caixa Econômica Federal:
– Tem que ser maior de idade;
– Não ter emprego formal;
– Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$ 28.559,70;
– Exercer atividade como microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Calendário
– Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;
– Terça-feira, 14 de abril: É a vez das pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no BB;
– Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
– Em até cinco dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – abril
– Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
– Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
Terceira parcela – maio
– Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
– Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
Serviço
Nome do aplicativo: caixa/auxilio emergencial
Telefone: 111
Sítio: auxilio.caixa.gov.br
(Com informações do Portal do Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal)