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Decreto que permite a abertura do comércio em Palmas é publicado; veja em detalhes as principais mudanças

Última atualização: 2 de abril de 2021 11:38 AM
Por Redação
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Decreto que permite a abertura do comércio em Palmas é publicado; veja em detalhes as principais mudanças
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Foi publicado na noite desta quinta-feira, 01, no Diário Oficial de Palmas, novas medidas de restrição para combater a pandemia de coronavírus na Capital.

O texto vai começar a valer na próxima segunda-feira (5). Até lá continuam em vigor as regras do atual decreto. A principal mudança é a reabertura das atividades não essenciais com horários determinados.




Palmas continua sendo a cidade com maior número de confirmações do Tocantins. São 35.696 casos e 384 mortes, segundo o último boletim estadual.




O anúncio da fase menos restritiva foi feito pela prefeita Cinthia Ribeiro nesta quinta-feira (1°). A volta escalonada de segmentos foi pensada para ter redução do fluxo no transporte público, que foi indicado como uma das principais preocupações.

Os segmentos que não tiveram os horários especificados no decreto poderão funcionar das 8h às 18h. A exceção é para bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que poderão funcionar até meia-noite, exclusivamente, para entrega em domicílio ou retirada no local. Fica vedada a entrada no interior do estabelecimento.

Confira os principais pontos do decreto:

Poderão funcionar 24h todos os dias:

  • Postos de combustíveis, farmácias, estabelecimentos hospitalares e de urgência e emergência, inclusive odontológicas, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis e congêneres, funerárias, empresas que atuam como veículo de comunicação, distribuidores e revendedores de gás, serviços públicos executados mediante concessão e serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Podem funcionar das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira:

  • Clínicas médicas, clínicas de reabilitação e de terapias, clínicas de vacinação, consultórios odontológicos, óticas, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, clínicas veterinárias e pet shops;
  • Transportadoras de cargas;
  • Call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;

Das 7h às 22h, de segunda a sexta-feira:

  • Lavajatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, atendimento mediante agendamento;

Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios

  • Das 6h às 22h, todos os dias.

Restaurantes

  • Das 11h às 15h, de segunda a sexta, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, inclusive para compra no balcão. Das 15h até 0h, todos os dias, para entrega em domicílio ou retirada no local;

Lojas de materiais de construção:

  • Das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e, até o meio dia, aos sábados, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, respeitados os protocolos de segurança sanitária estabelecidos;

Academias e escolas esportivas:

  • Das 12h até 0h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento;

Indústrias

  • Empresas cuja classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) seja tipificada como indústria, das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados o funcionamento será até meio-dia. Obrigatória a disponibilização de transporte para os colaboradores;

 

Prestadores de serviço

  • Empresas prestadores de serviços que realizem entrega em domicílio, das 6h até 0h, todos os dias;

 

Casas agropecuárias:

  • Das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira. No sábado, o horário é até meio-dia. Também está limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento.

 

Continuam suspensos

  • As atividades presenciais em escolas, berçários, cursinhos, públicos ou particulares, e em instituições de ensino superior.
  • Fica mantido o fechamento de todos os espaços públicos da Capital.
  • Ficam suspensos os eventos de toda e qualquer natureza na Capital.
  • O atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais continua suspenso, com exceção das unidades de saúde, conselhos tutelares, plantão social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, casas de acolhimento, Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Atendimento nas unidades do Resolve Palmas, mediante agendamento, e recebimento de documentos de famílias pré-selecionadas para projetos de habitação.

OUTRAS MEDIDAS

Nos estabelecimentos é obrigatória a distância mínima de 2m entre todas as pessoas, assim como a instalação de tapetes sanitizantes, aferição de temperatura de todos consumidores e funcionários e a disponibilização de álcool gel em locais de fácil acesso.

Fica limitada a entrada de uma pessoa, por família, nas empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, que deverão restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total.

Foram suspensos os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, excetuados aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas por esse novo decreto, assim como de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela administração em razão da pandemia pelo novo coronavírus.

Segundo o município, o decreto não se aplica a agências bancárias, correios, casas lotéricas, exercício profissional e demais atividades que tenham o seu funcionamento regulado na legislação estadual ou federal.

O descumprimento das medidas vai sujeitar os infratores a pagamento de multa de R$ 3,5 mil a R$ 10,7 mil. Além de penalidades administrativas e cíveis ou criminais.



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