3 de maio de 2024 13:11

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Decreto / Horário reduzido do comércio não essencial vai até 08 de março em Palmas

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Decreto / Horário reduzido do comércio não essencial vai até 08 de março em Palmas

Nesta segunda-feira, 22, entraram em vigor as novas medidas estabelecidas pela Prefeitura de Palmas para conter o avanço da Covid-19. O Decreto n° 1996,  publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 19, determina o limite no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que passa a ser das 6h às 20h. O Decreto vale pelos próximos 15 dias.

Conforme o decerto, além do horário de funcionamento das atividades comerciais e da reorganização do atendimento ao público nos órgãos municipais, ficam definidas as regulações dos eventos religiosos, das instituições de ensino, parques, praças e áreas públicas. A medida não afeta a continuidade dos serviços considerados essenciais, como os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, como também os demais estabelecimentos regidos por lei Federal.

O secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), Gustavo Bottós, esclareceu durante entrevista para a TV Anhanguera, nesta segunda-feira, sobre a importância de todos seguirem as novas diretrizes. “Neste momento crítico, nós contamos com o apoio da população e cooperação dos empresários, ou seja, de todos os setores da sociedade, uma vez que, das 20 horas às 6h da manhã, todos os serviços não essenciais estão suspensos’’, destacou.

Bottós ressaltou que das 20h até meia-noite os estabelecimentos poderão funcionar via delivery, não sendo permitida a retirada do produto no local. E reforçou ainda que os fiscais de Obras e Posturas estarão nas ruas com o apoio das forças de segurança, para coibir possíveis irregularidades e desordem ao decreto.

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