A Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro reeditou a Medida Provisória Nº 01 de 28 de janeiro de 2019, que concede reajuste de reposição inflacionária aos servidores municipais. A reedição pela MP Nº1-A, que assegura o reajuste dos servidores municipais, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 04.
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A medida foi necessária porque a Câmara Municipal não votou em 120 dias a MP original Nº 01 de 28 de janeiro de 2019, que concedeu a data-base 2019 dos servidores, como determina a legislação.
A decisão da chefe do Executivo Municipal assegurou o reajuste de 3,43% aos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Após ser encaminhada à Câmara Municipal, a MP não foi votada pelos vereadores da capital, dentro do prazo regimental e teve seu prazo de validade expirado na última terça-feira, 03.
Para garantir e assegurar o reajuste aos servidores municipais, o Executivo Municipal reeditou a MP1-A de 04 de junho que mantém o reajuste de 3,43.
O percentual de reajuste da data-base de cada categoria pode ser consultado no Diário Oficial do Município na Edição 2.254 de 04 de junho de 2019, que versa sobre os vencimentos-base de servidores do Quadro Geral, de Profissionais da Saúde, cargos de agente Comunitário de Saúde e agente de Combate às Endemias, Guarda Metropolitana de Palmas, Procuradores Municipais, de servidores integrantes do grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, dos servidores públicos vinculados ao sistema Confea/Crea e ao CAU/BR, dos agentes de Trânsito e Transportes, dos servidores integrantes do grupo ocupacional fiscalização de atividades urbanas, e dos Profissionais da Educação Básica do Município de Palmas.
O reajuste concedido a todos os servidores municipais pode ser consultado neste link: http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2254-4-6-2019-23-23-4.pdf