Anualmente, milhares de contribuintes recebem a isenção automática do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ou seja, não precisam pagar o tributo. E para o exercício de 2020, o número de contribuintes enquadrados nessa modalidade de IPTU Social é de 25.208, benefício assegurado por meio da Lei Complementar Nº 285 DE 31/10/2013, que Institui o Código Tributário do Município de Palmas.
- Publicidades -
Os imóveis que possuem a isenção automática do IPTU são os que o valor do tributo não ultrapasse 50 Unidades Fiscais do Município de Palmas (UFIPs). Para o exercício fiscal de 2020 esse índice, utilizado para calcular e atualizar tributos municipais, multas, penalidades tributárias e administrativas, possuem o valor de R$ R$ 3,44. Portanto, as isenções automáticas o valor do IPTU não pode ser maior que R$ 172,00.
Além disso, para receber o benefício o contribuinte deverá ter obrigatoriamente apenas um imóvel em seu nome, e este deverá ter destinação exclusivamente residencial.
Outra modalidade de isenção, o IPTU Social, é concedida aos idosos com idade superior a 65 anos, aposentados, pensionistas, deficientes físicos e incapacitados para o trabalho. Sendo que é preciso que o contribuinte possua um único imóvel edificado, tenha renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.090 (cálculo feito com base no reajuste que valerá a partir de 1º de fevereiro deste ano, quando o salário passará de R$ 1.039 para R$ 1.045). O imóvel precisa ter destinação exclusiva para residência, e o mais importante, o valor do tributo deverá ser inferior a 150 UFIPs, correspondendo a R$ 516,00.
Em muitos casos o contribuinte consegue se enquadrar nas regras da idade e renda, mas o IPTU supera as 150 UFIPs, o tornando inapto para o recebimento do benefício.
Nos dois casos previstos para a isenção, a Taxa de Coleta de Lixo também está inclusiva, pois é atrelada ao IPTU.
Imunidades
Outros 3.066 imóveis estão enquadrados neste ano na modalidade Imunidade Recíproca, que trata-se de imóveis em nome do Estado do Tocantins e da União.
Em Palmas 585 imóveis de entidades religiosas possuem imunidade do IPTU também.
Como solicitar
Para solicitar a isenção, além de estar enquadrado nas exigências constantes em lei, é preciso ir até a uma das unidades do Resolve Palmas, sendo da Avenida JK, Taquaralto e Capim Dourado Shopping, munido dos seguintes documentos:
– Requerimento (pode ser retirado pela internet clicando aqui;
– Documento do imóvel (conferido com original);
– RG e CPF (originais e cópias conferido com original);
– Comprovante de renda (conferido com original);
– Ato de concessão da aposentadoria ou pensão (conferido com original);
– Laudo médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove a incapacidade para o trabalho – quando necessário (conferido com original);
– Comprovante da taxa de pagamento da expedição da certidão (para empresas, associações e igrejas que precisam da certidão de imunidade para solicitar a isenção).
Os documentos não precisam ser autenticados em cartório. A conferência é feita pelos atendentes do Resolve Palmas.