Foi publicada no Diário Oficial do Município de Palmas desta quinta-feira (18) a Lei nº 3.446, que institui o Programa Bolsa Catador. A medida prevê o pagamento de um auxílio mensal de R$ 1 mil para até 70 catadores de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade social e baixa renda.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Palmas, Marilon Barbosa Castro, após a edição da Medida Provisória nº 2, de 6 de março de 2026, pelo prefeito de Palmas. O texto foi publicado na edição nº 3.973 do Diário Oficial do Município.
O programa tem como objetivo oferecer apoio financeiro a trabalhadores que atuam na coleta, triagem, beneficiamento, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis, seja de forma autônoma ou por meio de associações e cooperativas.
Segundo a legislação, a seleção dos beneficiários será feita por critérios de priorização. Terão preferência os candidatos com menor renda familiar por pessoa, maior tempo comprovado de atuação na atividade de catação em Palmas, mulheres chefes de família, pessoas com deficiência ou famílias que tenham integrantes com deficiência, além de núcleos familiares com crianças, adolescentes ou idosos.
Caso haja empate, serão considerados o número de dependentes econômicos, a idade do requerente e, em último caso, a realização de sorteio público.
Para participar do programa, será necessário comprovar o exercício da atividade de catador no município, possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ter pelo menos 18 anos de idade ou ser emancipado, manter o CPF regular e apresentar comprovante de residência em Palmas.
A comprovação da renda poderá ser feita por meio do Cadastro Único (CadÚnico), carteira de trabalho, declaração de composição familiar e renda, comprovantes relacionados à atividade de reciclagem ou, quando necessário, por meio de visitas e pareceres técnicos realizados pela equipe responsável.
O benefício será pago por meio de cartão corporativo nominal ao beneficiário, com recarga mensal. O saque em dinheiro não será permitido. De acordo com a lei, os recursos deverão ser utilizados para a compra de alimentos, combustível, equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros bens e serviços relacionados ao trabalho desempenhado pelos catadores.
A gestão do Bolsa Catador ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher. Os beneficiários deverão manter os dados cadastrais atualizados, participar dos recadastramentos periódicos e comparecer às ações de educação ambiental e coleta seletiva quando forem convocados.
A expectativa é que a iniciativa contribua para a geração de renda e para o fortalecimento do trabalho realizado pelos catadores, profissionais que desempenham papel importante na coleta seletiva e na destinação adequada de resíduos recicláveis em Palmas.
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