O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública municipal de Palmas segue com horário diferenciado de seis horas ininterruptas. Para o exercício de 2020 será mantido o expediente das 13 às 19h, conforme o Decreto Nº 1.832, publicado no Diário Oficial de Palmas desta segunda-feira, 30. A medida pode ser revista conforme necessidade do serviço público.
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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A medida não acomete o funcionamento dos serviços essenciais prestados pela Repartição, que por sua natureza, exijam regime de plantão ou funcionamento diferenciado, como unidades educacionais e de saúde, Resolve Palmas, Conselhos Tutelares, Guarda Metropolitana, fiscalização de trânsito e transporte, unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública.