Um grupo de umbandistas foi hostilizado dentro do cemitério de Nova Rosalândia, na região central do estado. O caso foi registrado Dia de Finados, enquanto eles faziam homenagens a parentes que estão enterrados no local e eram fiéis da religião. Além de serem intimidados, os umbandistas ainda foram alvo de uma nota de repúdio da Câmara de Vereadores da cidade.
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Um vídeo mostra o momento em que o homem diz que não vai permitir a presença do grupo no cemitério: “Aqui, hoje, macumbeiro não faz macumba”, diz.
O grupo frequenta um terreiro de umbanda em Paraíso do Tocantins e estava em Nova Rosalândia para fazer homenagens a parentes mortos, por meio de um ritual com pipoca.
“Colocar pipoca no túmulo é para levantar a alma que tá na terra, que não tem poder de subir. É para maneirar o pecado que ela tem para subir [sic]. É um agrado para as almas, as pessoas que já foram a gente faz aquele agradecimento para elas e ficam felizes”, disse a zeladora de santo, Maria da Paz.
A confusão aconteceu na véspera e também no Dia de Finados. Os umbandistas também foram acusados de sujar o cemitério. “A sujeira na qual ele falava, que estava se referindo, era a pipoca. Que a pipoca, acho que todo mundo sabe que é orgânica. O que é sujeira para mim foi o que eu mostrei para eles: são coroas de flores que estão lá jogadas, são entulhos que estão jogados”, diz a estudante Thuany Carvalho, que gravou o vídeo.
Em um momento da gravação o homem aparece com um pedaço de madeira na mão. Ele hostiliza o grupo e chega a agredir a estudante fisicamente. A Polícia Militar esteve no local e um boletim de ocorrência foi registrado.
A Câmara de Vereadores da cidade divulgou uma nota de repúdio contra os umbandistas e não citou nada sobre o ato de violência que o grupo sofreu. Os umbandistas são acusados de praticar atos de “magia negra”, quebrar e jogar objetos dentro dos túmulos. A nota, assinada por oito vereadores e pelo presidente da casa, ainda fala em “insanidade” e pessoas “psicologicamente desequilibradas”.
A Constituição Federal garante o livre exercício de cultos religiosos. Além disso, a lei penal afirma que praticar, induzir ou incitar discriminação por causa da religião, é crime.
“Para caracterizar a intolerância religiosa, basta qualquer ato que visa difamar, ofender, denegrir ou constranger uma pessoa em virtude da sua crença religiosa”, explica o advogado Júlio Suarte, membro da comissão de direitos humanos da OAB.
Com informações do G1 TO